
PMOC

Leandro Alves
Engenheiro Mecânico
O PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle) tem por objetivo realizar um plano de manutenção anual nos sistemas de climatização. Ele é realizado em ambientes em que a qualidade do ar deve ser controlada, de maneira a garantir a preservação da saúde das pessoas que frequentam o estabelecimento.
Além do plano, é necessário o acompanhamento do preenchimento do livro de anotações, pela equipe de manutenção do cliente, de maneira a garantir a responsabilidade técnica pelo PMOC.
O sistema CONFEA/CREA regulamenta a realização do PMOC por Engenheiro Mecânico devidamente habilitado, mediante emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
A Resolução-RE nº 9, de 16 de janeiro de 2003 da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), regulamenta e fiscaliza a obrigatoriedade do PMOC em todo ambiente que possui climatização artificial com capacidade acima de 60.000 BTU/h (5 TR).
Benefícios do PMOC:
- Adequação à Lei Federal nº 13.589, de janeiro de 2018, que exige o PMOC em sistemas de climatização determinados pela Resolução-RE nº 9, 2003, da Anvisa.
- Melhora da qualidade do ar climatizado, combatendo ácaros, fungos e microorganismos prejudiciais à saúde humana.
- Aumento da vida útil dos componentes, com um plano de manutenção adequado.
- Diminuição do consumo de energia elétrica (em até 50%).
- Bom funcionamento dos equipamentos, tendo o ajuste do sistema de climatização mais regulado e trabalhando com maior rapidez no controle de temperatura. - Manutenção preventiva, evitando quebras e falhas repentinas. - Regularização do alvará do estabelecimento (o descumprimento da Lei pode acarretar em multas de valor elevado, a depender da área de atividade da empresa, além de processos judiciais).